Transporte de amostras biológicas: quais os cuidados necessários

As regras para o transporte de amostras biológicas e, consequentemente, os cuidados necessários para esse transporte, possui algumas variações de acordo com as distâncias e fronteiras a serem percorridas.

O transporte de amostras biológicas dentro de um mesmo município ou estado, por exemplo, necessita de procedimentos diferentes daquele que percorre diferentes regiões do país. Este, entretanto, não possui as mesmas exigências do transporte internacional. Afinal, o tipo de transporte e a distância acabam mudando essas regras.

E é sobre isso que vamos falar no artigo de hoje. Siga com a gente!

Transporte de amostras biológicas dentro do município ou intermunicipal

Quando se trata de um transporte de amostras biológicas de curta distância, seja dentro do mesmo município ou do mesmo estado, seu acondicionamento seguir o sistema de tripla embalagem.

Na embalagem primária, o recipiente deve ser rotulado, rosqueável, resistente e, além disso, ser à prova de vazamento.

Já a secundária deve também ser estanque, de modo a ser mais uma barreira em caso de vazamento. Recomenda-se, por exemplo, forrá-la com material absorvente. Por fim, a embalagem externa deve possuir alta resistência e oferecer proteção contra influências externas, incluindo o contato com a água e possíveis danos físicos durante o transporte.

Outra exigência é que haja uma documentação em um saco plástico do lado externo da embalagem terciária, constando todas as informações da amostra. Dessa forma, em caso de acidente, o conteúdo da embalagem pode ser facilmente identificado.

Há regras também para o condutor do veículo, por exemplo, que deve possuir uma habilitação especial adquirida após a realização de um Curso de Movimentação de Produtos Perigosos. Deve-se conduzir o veículo diretamente do ponto de origem até o destino, sem a realização de paradas. Dentro do carro, EPIs (equipamento de proteção individual) e materiais que possam ser usados em caso de vazamentos são obrigatórios.

Transporte interestadual

O transporte de amostras biológicas dentro do território brasileiro segue orientações internacionais e de órgãos governamentais. Os cuidados necessários e exigidos variam conforme o modo e a via utilizados no transporte.

Cada órgão possui diferentes regras. Vamos conferir?

ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil: é a responsável por regulamentar e fiscalizar o transporte aéreo doméstico e internacional de conteúdos perigosos em aeronaves civis.

ANTT – Agência Nacional de Transporte Terretre: regulamenta o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários: é a responsável, por exemplo, por regulamentar os procedimentos para o transporte seguro de produtos perigosos em áreas portuárias.

A Lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, é a que regulamenta o transporte de amóstras biológicas via postal.

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – e Ministério da Saúde: é quem define, regula e fiscaliza o transporte de material humano.

Ministério do Trabalho e Emprego: responsável por estabelecer procedimentos referentes à Segurança e Saúde do trabalhador no transporte de amostras biológicas.

Ou seja, dependendo da forma como este material será transportado e das fronteiras que ele cruzar, deverá seguir as normas de um órgão governamental diferente.

Transporte internacional aéreo de amostras biológicas

Quando é necessário cruzar fronteiras internacionais, o transporte de amostras biológicas por via aérea é o mais utilizado. Por isso, a transportadora deverá possuir conhecimentos técnicos dos regulamentos para embalagem e transporte deste tipo de material. A responsável por essa regulamentação a nível internacional é a ONU (Organização das Nações Unidas), por meio de seu braço World Customs Organization (Organização Internacional para Padronização). O manual, intitulado “IATA Dangerous Goods Regulations”, contém essa regram, caso você queira acessá-la. Cumprindo as exigências desse manual, a empresa transportadora não terá problemas em relação à fiscalização.

No Brasil, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança é a responsável por aprovar previamente o transporte de organismos geneticamente modificados. O site http://www.ctnbio.gov.br te dá acesso a essa legislação. 

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