Transporte de Análise clínica: entenda melhor a RDC 504

Para a realização de transporte de análise clínica dentro das normas vigentes, é necessário seguir as regras estipuladas pela RDC 504. Essa lei foi criada em 2021 pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em substituição à RDC 20.

Essa é uma resolução que abrange as etapas desse transporte de análise clínica e os deveres de cada indivíduo envolvido no processo.

Siga aqui com a gente para conhecer mais sobre a RDC 504 e como você pode realizar um transporte de análise clínica seguro e eficaz.

O transporte de análise clínica

Geralmente, a coleta dessa análise clínica é feita em um local diferente do laboratório que irá analisá-la. Por isso é tão importante uma empresa que cuida da logística de transportar o material para o seu destino final.

Entretanto, como tudo que envolve a área da saúde, esse transporte deve obedecer a uma série de regras para que esteja regularizado. Isso porque um transporte de análise clínica realizado sem as condições ideais pode inviabilizar o material colhido. Dessa forma, sua análise se torna impossível de ser feita. 

Em outras palavras, o transporte de análise clínica é fundamental para que toda a engrenagem da saúde, seja ela pública ou privada, siga funcionando e para que os pacientes recebam seu tratamento o mais rápido possível.

ANVISA e RDC 504

A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é quem regula o transporte de análise clínica em todo o território nacional. Criada em 1999, ela está vinculada ao Ministério da Saúde. Primeiramente, o objetivo dela é criar regras e normas para proteger a saúde da população. Além disso, deve intervir e orientar a respeito do uso inadequado de substâncias, fiscalização de produtos e controle sanitário.

      A RDC 504/2021, por exemplo, criada em 27 de maio do ano de 2021, é a principal dessas regras. Ela tem o objetivo de definir e estabelecer padrões sanitários para o transporte de material biológico e, com isso, garantir a segurança, minimizar os riscos sanitários e preservar a integridade do material transportado

Nesta lei, constam as respostas de muitas dúvidas que se possa ter quando o assunto é transporte de análise clínica. Vamos para as principais:

Terceirização

Sim, desde que possua um instrumento escrito que comprove a terceirização e  obedeça às especificações do material biológico humano a ser transportado.

Além disso, o prestador de serviço terceirizado deve possuir licença para exercer tal função  e possuir infraestrutura, conhecimento e treinamento adequado de pessoal, sob a supervisão técnica de profissional comprovadamente capacitado para desempenhar satisfatoriamente o serviço.

Treinamento periódico é obrigatório

O treinamento periódico dos profissionais envolvidos com este transporte é outro item obrigatório de acordo com essa lei. O treinamento deve ser compatível com a função desempenhada e a natureza do material transportado.

Além disso, as responsabilidades pela elaboração, execução e avaliação dos treinamentos devem estar definidas no documento que comprova a terceirização.

Como realizar o acondicionamento do material no transporte de análise clínica?

O transporte de análise clínica deve ser feito utilizando o sistema de tripla embalagem.

Na embalagem primária, o recipiente deve ser rotulado, rosqueável, resistente e, além disso, ser à prova de vazamento.

Já a secundária deve também ser estanque, de modo a ser mais uma barreira em caso de vazamento. Recomenda-se, por exemplo, forrá-la com material absorvente.

Por fim, a embalagem externa deve possuir alta resistência e oferecer proteção contra influências externas, incluindo o contato com a água e possíveis danos físicos durante o transporte.

Outra exigência é que haja uma documentação em um saco plástico do lado externo da embalagem terciária, constando todas as informações da amostra. Dessa forma, em caso de acidente, o conteúdo da embalagem pode ser facilmente identificado.

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