No transporte de material biológico, a classificação dos materiais segue o conjunto de regras básicas estabelecidas internacionalmente. Aqui no Brasil, essas regras estão formalizadas na RDC 504, da ANVISA. Nós já fizemos um artigo específico desta resolução que você pode conferir neste link.
Hoje nós vamos entender melhor como funciona e para que serve a classificação desses materiais. Continue com a gente e amplie seus conhecimentos!
Para que serve a classificação no transporte de material biológico?
O principal objetivo é um maior controle desses materiais, especialmente em casos de acidente. Sabendo de antemão qual o risco que este material representa para a saúde da comunidade local e para o meio ambiente, as ações de contenção se tornam bem mais eficazes.
Deve-se aplicá-la a qualquer modo de transporte, seja ele aéreo, terrestre ou aquaviário. A avaliação do risco biológico é baseada no risco de transmissão de agentes infecciosos durante o processo de transporte.
No transporte de material biológico, as substâncias são divididas em 4 categorias:
Categoria A
A Categoria A classifica materiais biológicos que contém substância infecciosa que, ao haver exposição a ela, possa ocorrer uma infecção que resulte em incapacidade permanente ou perigo de vida para seres humanos ou animais.
Esses materiais estão classificados em UN2814 para as que afetam seres humanos e UN2900 para aquelas que afetam exclusivamente animais.
Neste caso de materiais da categoria A, além da etiqueta informando a classificação, a embalagem deve apresentar informações como destinatário, remetente; pessoa responsável; marca de embalagem homologada; setas de orientação; e código da ONU.
Categoria B
Na categoria B estão incluídas amostras suspeitas de conter agentes infecciosos causadores de doenças em humanos. Ela é a mais comum classificação de risco no transporte de material biológico humano.
Primeiramente, todo material biológico enquadrado na categoria B deve receber a marcação UN3373 na embalagem externa. Deve também ser embalada de acordo com o sistema padrão de embalagem tripla.
As embalagens também devem conter informações de acordo com as normas, como Identificação completa de remetente; destinatário e pessoa responsável; classificação, código numérico da ONU (UN 3373); e etiqueta de risco Classe 9 na embalagem externa (caso use gelo seco).
Risco mínimo
Estão nesta categoria os materiais biológicos com probabilidade mínima de conter elementos patogênicos. Sendo assim, não são artigos considerados perigosos para fins de regulamentação de transporte.
É importante ressaltar que quando a amostra não tem a possibilidade de ser avaliada por profissional capacitado, ou for transportada para a avaliação de doenças infecciosas, esta deve ser classificada como categoria B.
Materiais isentos no transporte de material biológico
Os materiais biológicos que se enquadram nessa categoria são isentos de agentes infecciosos. Ao contrário da categoria A ou B, a embalagem deve seguir as regras para materiais biológicos de risco mínimo e, portanto, não há etiqueta e nem marcação necessária. Além disso, há a necessidade do CT-e para transporte aéreo e de documentos específicos dependendo de sua natureza.
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